P.A. nº 1/2021 — 3ª Atualização (04/2025)

Programa de
Compliance

Revisão 03 07/05/2025 BVP Advogados

O objetivo do presente Procedimento Administrativo nº 1/2021, em sua 3ª atualização (04/2025), é estabelecer as diretrizes do Programa de Compliance do Bettamio Vivone & Pace Advogados Associados ("BVP" ou "Escritório").

O Programa de Compliance do BVP ("Programa") consiste no conjunto de princípios, políticas e controles internos de integridade que têm como objetivo prevenir, detectar e sanar desvios e irregularidades que possam colocar em risco as atividades do BVP, bem como estabelecer diretrizes para as melhores práticas no exercício da advocacia empresarial ("Programa de Compliance").

Art.02

Fundamentos

O Programa de Compliance do BVP se baseia nos seguintes fundamentos, que devem servir como guia para sua qualidade e efetividade:

Art.03

Implementação das Medidas Necessárias

3.1 — Comprometimento dos Sócios e Administradores

Os sócios e administradores do BVP têm consciência que suas condutas servem como exemplo e norteiam toda a rede de colaboradores do Escritório.

As boas práticas de integridade devem primeiramente ser adotadas pelos sócios e administradores do BVP e servir como exemplo e influência aos demais colaboradores. A Alta Administração deve exigir dentro de sua estrutura hierárquica o cumprimento de todas as normas e procedimentos de integridade.

A área de compliance do BVP deve zelar para que os sócios e administradores participem dos treinamentos e capacitações de integridade necessários para o melhor desempenho de suas funções.

O responsável pela área de compliance deve reportar trimestralmente ao Comitê Executivo do Escritório as atividades da área de compliance, conforme o disposto no Anexo I à presente Programa, preservando, quando necessário, o sigilo e os detalhes de apurações em curso.

3.2 — Comitê Executivo

3.3 — Área de Compliance

A área de compliance do Escritório é a responsável por executar, monitorar e aprimorar o Programa de Compliance do BVP.

3.3.1 — Coordenação de Compliance

A área de compliance é composta por uma coordenação independente dentro da administração do Escritório, com reporte direto ao Comitê Executivo, que também será responsável pela escolha do responsável pelo cargo. O responsável pela Coordenação de compliance poderá cumular sua função com outra função da área administrativa e/ou jurídica dentro do Escritório.

3.3.2 — Independência Funcional e Financeira

A administração do Escritório deve zelar pela independência funcional e financeira da Coordenação de compliance, que deverá contar com orçamento próprio necessário ao pagamento de suas despesas salariais, de gestão, realização de treinamentos e investigações.

A Coordenação de compliance será responsável por encaminhar à administração do Escritório a proposta orçamentária da área de compliance para o ano fiscal seguinte. Além disso, é responsável por avaliar a necessidade de expansão de seu quadro de funcionários, contratação de softwares, consultoria jurídica e de empresas especializadas, tendo por base a matriz de risco do Escritório e respeitado o orçamento destinado à área.

3.3.3 — Normas, Controles de Integridade e Matriz de Risco

A Coordenação de compliance é responsável pelo monitoramento da efetividade das normas e controles de integridade constantes do Programa de Compliance do BVP. Cabe à Coordenação de compliance realizar o monitoramento contínuo dos riscos relacionados às políticas de compliance, levando em consideração as características das áreas de atuação do Escritório, seu porte econômico, nível de relacionamento com setor público e privado e evolução das atividades do BVP.

O Programa de Compliance do BVP deve necessariamente contar com:

A Coordenação de compliance será responsável, ainda, por implementar e/ou recomendar (nos casos que extrapolem sua competência) demais aprimoramentos, alterações ou adições necessárias às normas e controles de integridade do BVP, tendo por base sua matriz de riscos.

3.3.4 — Capacitação Contínua

A Coordenação de compliance é responsável por zelar pela ampla divulgação e conscientização do Programa de Compliance aos colaboradores do Escritório.

Para tanto, deverá organizar e aplicar, isoladamente ou em conjunto com as demais áreas do Escritório, treinamentos semestrais, obrigatórios a todos os colaboradores, com carga horária e abordagem, sempre que possível, adaptadas ao nível de exposição aos riscos de integridade de cada área.

Os treinamentos abordarão, no mínimo, os seguintes temas obrigatórios:

A participação em treinamentos deve ser registrada e controlada pela Coordenação de compliance, incluindo processo específico de capacitação para novos colaboradores durante o onboarding.

A Coordenação é também responsável por promover a divulgação de ações educativas complementares, como campanhas internas, cartilhas, quizzes, painéis, artigos atinentes ao tema e outros recursos de engajamento, adotando como base a matriz de riscos do Escritório.

O Programa de Compliance será revisado anualmente, com base em critérios objetivos como:

A cada revisão, a versão atualizada do Programa deverá ser validada pelo Comitê Executivo e comunicada formalmente a todos os colaboradores, inclusive com destaque para alterações relevantes.

3.3.5 — Apuração de Denúncias e Irregularidades

3.3.6 — Corresponsabilidade das Áreas de Atuação do Escritório

Os Sócios e Coordenadores de cada área de atuação do Escritório devem zelar pelo cumprimento e aprimoramento do Programa de Compliance do BVP.

Cada coordenador deve atuar junto à sua equipe para que os colaboradores tenham proximidade e conhecimento das normas do Programa de Compliance do BVP, bem como das regras constantes do estatuto da advocacia e código de ética da OAB.

Art.04

Disposições Finais

As disposições deste Programa de Compliance quanto à implementação da Coordenação de compliance, suas garantias e deveres, bem como os deveres dos membros do Comitê Executivo, estão vigentes desde 01.03.2022.

Terão vigência imediata à respectiva publicação e todas as normas do BVP referentes às proibições de condutas indevidas, sejam as constantes de nosso Código de Ética, da Política de Integridade ou de qualquer outro procedimento interno.

A Coordenação de compliance do Escritório será responsável por avaliar periodicamente a necessidade de atualização do presente Programa de Compliance.

Qualquer dúvida relacionada ao Programa de Compliance do BVP, bem como a qualquer de suas normas e controles de integridade, deverão ser encaminhadas à Coordenação de compliance pelo canal compliance@bvp.adv.br.

* * * * * Fabiana Bettamio Vivone Trauzola Compliance Officer
compliance@bvp.adv.br