P.A. nº 2/2025 — Versão 2.0 — 2025

Código de Ética

Revisão 03 09/04/2025 BVP Advogados
Elaborado por Coordenação de Compliance
Aprovado por Fabiana Bettamio Vivone Trauzola, Sócia Administradora
Carta de Abertura

À equipe do Escritório,

É com satisfação que apresentamos o Código de Ética do Bettamio Vivone & Pace Advogados Associados ("Escritório" ou "BVP"). Este documento visa orientar nossa conduta com base em princípios éticos, promovendo excelência, transparência e integridade em todas as nossas relações.

Em seus mais de 40 anos de atuação, o Escritório sempre se pautou pela ética e cuidado no exercício da advocacia. A implementação deste Código reforça nosso compromisso com as melhores práticas de Compliance e Governança Corporativa, consolidando nossa expertise, multiplicando conhecimento e valorizando nossa marca como referência de qualidade e eficiência. Buscamos não apenas oferecer soluções jurídicas de excelência, mas também contribuir para um mercado mais ético e sustentável.

Essa é mais uma etapa de sucesso em nossa história. Elaboramos este Código com uma leitura fácil, agradável e objetiva, esperando que ele seja seu guia para tornar o Escritório cada vez melhor.

Obrigada pela atenção e boa leitura!

* * * * * * Fabiana Bettamio Vivone Trauzola Sócia Administradora
Art. 01

Objetivo

Este Código de Ética tem como objetivo orientar a conduta ética e profissional de todos os envolvidos com o BVP, promovendo um ambiente de trabalho íntegro, inclusivo e alinhado aos nossos valores. Ele estabelece diretrizes claras para nossas relações internas e externas, assegurando excelência técnica, respeito às leis e compromisso com a inovação e a sustentabilidade no mercado jurídico.

Art. 02

Abrangência

Este Código aplica-se a todos os profissionais do BVP, independentemente de cargo, vínculo ou função, bem como a parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome ou em colaboração com o Escritório. Seu cumprimento é essencial para preservar nossa reputação e valores em todas as interações.

Art. 03

Preceitos e Valores

O BVP se destaca como um escritório de excelência no oferecimento de soluções jurídicas personalizadas, que atendem às necessidades dos nossos clientes com compromisso ético e primazia técnica. Nossa visão é ser referência em advocacia empresarial, impulsionando negócios com ética e inovação.

O que defendemos
  • Satisfazer as necessidades de nossos clientes, visando o alcance de seus objetivos, com foco no atendimento de qualidade;
  • Atuação com zelo e ética na advocacia, com respeito ao Código de Ética da OAB, o Estatuto da Advocacia e à confidencialidade da relação cliente-advogado;
  • Construir e manter relacionamentos transparentes e de confiança com clientes, parceiros e fornecedores;
  • Primar pela qualidade técnica e eficiência de nossa equipe;
  • Promover o bem-estar e o desenvolvimento pessoal e profissional de nossos colaboradores; e
  • Cumprir toda legislação aplicável às nossas atividades bem como de nossos procedimentos internos.
O que não toleramos
  • O descumprimento das leis aplicáveis às nossas atividades;
  • A realização de qualquer atividade ilícita ou desleal no exercício da advocacia;
  • O descumprimento dos procedimentos internos do Escritório;
  • Violação do sigilo da relação cliente – advogado;
  • A atuação de maneira contrária aos interesses de nossos clientes;
  • Qualquer forma de discriminação ou abuso; e
  • Desrespeito com nossos colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores.
Art. 04

Conduta Interna

4.1 — Liberdade e Respeito

O BVP propicia um ambiente de trabalho em que todos os colaboradores e parceiros se sintam seguros e acolhidos pelas pessoas que são. Respeitamos sua intimidade e incentivamos a expressão de origem, gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, crença religiosa, estado civil, idade, ideologia, opinião política ou qualquer outro posicionamento, desde que em conformidade com as normas legais.

Defendemos um ambiente inclusivo e livre de discriminação de qualquer natureza (raça, gênero, religião, condição econômica, deficiência etc.). Temos tolerância zero com abuso de poder, assédio, agressão ou qualquer tratamento degradante. Caso identifique ou sofra discriminação ou abuso, comunique imediatamente à área de Recursos Humanos ou à Coordenação de Compliance.

4.2 — Profissionalismo nas relações de trabalho

O Escritório prima pelo profissionalismo e pelo desenvolvimento de seus colaboradores. Encorajamos a emissão de opiniões sobre soluções jurídicas, respeitando as decisões adotadas pelo BVP. Todos devem seguir as políticas internas e participar dos processos de capacitação e treinamento oferecidos.

4.3 — Cuidado

É dever de todos os profissionais preservar a confidencialidade das informações do BVP e de seus clientes, utilizando exclusivamente os equipamentos corporativos para armazenamento e comunicação.

É vedado discutir casos ou dados sensíveis em locais públicos (ex.: elevadores, restaurantes) ou redes sociais pessoais. As comunicações devem ser realizadas pelos canais oficiais do Escritório.

Colaboradores devem reportar incidentes de segurança da informação à Coordenação de Compliance em até 24 horas. Em caso de dúvidas, consulte a Política de Integridade e a Política de Uso e Armazenamento de Equipamentos, Informações e Dados Corporativos.

Nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados está disponível em: https://bvp.adv.br/politica-de-privacidade/

4.4 — Uso Ético das Redes Sociais e Conflito de Interesses Internos

O uso das redes sociais no ambiente profissional deve refletir os valores e a reputação do Escritório. Todos os colaboradores devem atuar com responsabilidade ao interagir em plataformas digitais, mantendo postura ética, respeitosa e em conformidade com as diretrizes institucionais. Comentários ofensivos, divulgação de informações internas ou qualquer manifestação que possa comprometer a imagem do BVP são expressamente vedados.

É igualmente fundamental que os colaboradores evitem situações de conflito de interesses — reais ou aparentes — que possam comprometer sua imparcialidade ou a integridade das decisões tomadas no exercício das atividades profissionais. Isso inclui relações pessoais ou profissionais que possam influenciar processos internos, decisões jurídicas ou contratuais.

Caso o colaborador identifique ou esteja envolvido em uma situação que represente possível conflito de interesses, deve comunicar imediatamente a Coordenação de Compliance do Escritório. Dúvidas sobre a caracterização de conflito de interesses também devem ser previamente esclarecidas com a área responsável.

4.5 — Conduta em Tecnologias Emergentes

Com o avanço de ferramentas como inteligência artificial e plataformas digitais (ex.: videoconferências, ambientes virtuais), os colaboradores devem manter a ética e o sigilo em todos os contextos tecnológicos. É dever de todos zelar pela segurança das informações do BVP, respeitar os direitos dos usuários e agir conforme as normas das plataformas utilizadas, alinhando-se aos valores do Escritório.

Art.05

Relacionamento com Parceiros e Fornecedores

A escolha de parceiros e fornecedores deve ser baseada em critérios objetivos (qualidade, preço, ética e integridade), garantindo decisões justas e alinhadas aos valores do BVP. Todos devem ser tratados com respeito e profissionalismo, promovendo uma convivência ética.

Fornecedores serão submetidos a due diligence pela Coordenação de Compliance, avaliando idoneidade, reputação e cumprimento das leis. O recebimento ou oferecimento de brindes e convites está sujeito à Política de Integridade, sendo permitido apenas em eventos institucionais, com valor máximo de R$ 300,00 por item e frequência não superior a duas vezes em 12 meses. É vedado oferecer ou receber vantagens indevidas (ex.: dinheiro, itens de luxo). Suspeitas de irregularidades devem ser reportadas à Coordenação de Compliance.

Sua colaboração é essencial para mantermos a integridade em todas as nossas relações.

Art.06

Relacionamento com Clientes

O Escritório prioriza a satisfação dos clientes e a construção de parcerias duradouras, oferecendo soluções jurídicas personalizadas com ética e excelência técnica. As relações devem ser pautadas por atenção, respeito e objetividade. Brindes e convites a eventos institucionais são regulados pela Política de Integridade, com limite de R$ 300,00 por item. É proibido oferecer vantagens indevidas. Identifique e reporte irregularidades à Coordenação de Compliance.

Art.07

Relacionamento com Terceiros

Colaboradores devem tratar colegas de profissão e terceiros com respeito. Comunicações com partes contrárias devem incluir seu advogado, conforme o Estatuto da Advocacia. É vedado trocar informações confidenciais (ex.: estratégias de negócio, dados de clientes) ou praticar atos que prejudiquem a livre concorrência, como acordos para influenciar preços.

Art.08

Relacionamento com o Setor Público

O BVP exige ética nas relações com o setor público, baseadas em moralidade, objetividade e impessoalidade. Cumprimos a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e normas internacionais (ex.: FCPA, quando aplicável). É proibido oferecer vantagens indevidas a funcionários públicos, direta ou indiretamente, incluindo pagamentos de facilitação (ex.: valores para agilizar processos rotineiros). É igualmente vedado intermediar pagamentos de facilitação entre clientes e agentes públicos ou privados, sob qualquer circunstância.

Sinais de alerta incluem solicitações de taxas sem previsão legal ou transferências incomuns. Suspeitas devem ser reportadas à Coordenação de Compliance. Repudiamos qualquer envolvimento em lavagem de dinheiro.

Art.09

Faça a Sua Parte

Fazer parte do BVP significa cumprir nossas regras e políticas internas e promover nossos valores. Na constatação de infrações a este Código, comunique seu superior e a Coordenação de Compliance. Encorajamos denúncias de práticas ilícitas, com garantia de sigilo e sem retaliação.

Art.10

Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias é essencial para garantir a integridade e a ética no BVP. Destina-se a colaboradores, parceiros e terceiros que desejem relatar, de boa-fé, violações ao Código, como assédio, discriminação, conflitos de interesse, uso indevido de recursos ou atos ilícitos. Pode ser acessado de forma anônima ou identificada via:

Acesso ao Canal de Denúncias

Denúncias devem ser feitas em até 48 horas após o ocorrido, quando possível. O fluxo de apuração inclui recebimento, avaliação preliminar, investigação interna e aplicação de medidas cabíveis, preservando o sigilo e protegendo o denunciante contra retaliação. Retorno será fornecido ao denunciante, quando apropriado. A Coordenação de Compliance coordenará treinamentos anuais e na admissão sobre este Código, assegurando que todos os colaboradores estejam capacitados para seu cumprimento.

Art.11

Definições

Assédio
Comportamento indesejado que intimida, humilha ou ofende, incluindo contato físico, insultos ou exibição de imagens discriminatórias.
Conflito de Interesses
Situação em que interesses pessoais influenciam decisões profissionais, prejudicando o BVP (ex.: usar informações internas para benefício próprio).
Vantagem Indevida
Qualquer benefício (dinheiro, favores, oportunidades) oferecido para obter facilidades irregulares.
Brindes
Itens de baixo valor (ex.: canetas, agendas) para fins promocionais, com limite de R$ 300,00.
Presentes
Itens de uso pessoal (ex.: bebidas, ingressos) sem caráter promocional, sujeitos às mesmas regras de valor e frequência.
Corrupção
Ato desonesto para obter vantagens indevidas, financeiras ou não, envolvendo agentes públicos ou privados.
Agentes Públicos
Todo aquele que presta serviços ao Estado, mesmo temporariamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, contratação ou qualquer vínculo.
Hospitalidades
Deslocamentos, hospedagens ou despesas com viagem, alimentação ou eventos, relacionados ou não a fins institucionais, sujeitos às diretrizes da Política de Integridade.
Art.12

Disposições Finais

Entra em vigor na data de sua publicação.

* * * * * * Bettamio Vivone Pace e Lucena Advogados Associados
Anexo
Termo de Compromisso

Declaro que:

  • 1.Conheço o Código de Ética do BVP;
  • 2.Compreendi seu conteúdo e importância;
  • 3.Comprometo-me a cumprir suas diretrizes, sob pena de medidas disciplinares;
  • 4.Reportarei violações à Coordenação de Compliance, utilizando o Canal de Denúncias, se necessário.

[Local, dia/mês/ano]

Nome completo
Cargo